Um adolescente, mais um, foi morto por um soldado das Forças Armadas Angolanas (FAA), por alegadamente se insurgir contra o uso de máscara. E, como se sabe, no âmbito do estado de emergência e de acordo com a superior interpretação de quem faz da razão da força a única lei aceitável, ninguém se pode insurgir, questionar ou beliscar as autoridades.
Segundo um comunicado da delegação provincial do Ministério do Interior (Minint) da Lunda Norte, o homicídio ocorreu no bairro Domingos Vaz, na comuna do Iongo, município de Xá-Muteba.
Um rapaz de 17 anos foi baleado por, alegadamente, se insurgir contra o soldado (esquecendo-se que isso é meio caminho andado para uma musculada acção pedagógica) que durante uma acção de sensibilização (pacífica e cordata, como é timbre de quem usa farda e armas) para o uso de máscaras, como medida preventiva contra a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Em retaliação, a esquadra local foi vandalizada pela população, que queimou “alguns meios que lá se encontravam”, acrescentou o Minint.
O autor do disparo, um soldado das FAA pertencente à 75.ª Brigada de Infantaria do Luzamba, “já se encontra a contas com a justiça”, adiantou a nota.
Nos últimos dias, dois jovens foram mortos pela polícia angolana em tentativas de dispersão de aglomerações. Na quinta-feira, um jovem de 14 anos foi vítima de um disparo da polícia, quando dispersava populares na praia das Tombas, em Benguela.
No sábado, um outro jovem, de 21 anos, morreu na sequência de disparos efectuados por efectivos policiais, para dispersar um ajuntamento de pessoas na zona do Rocha Pinto, em Luanda.
De acordo com a polícia, os cidadãos “partiram para agressão contra as forças da ordem, arremessando paus, pedras e garrafas”, mas familiares do jovem alegam ter sido morto porque não estava a usar máscara.
A polícia angolana tem sido acusada, injustamente como se vê, de uso excessivo de força durante o estado de emergência, que Angola cumpre desde 27 de Março, para conter a pandemia de Covid-19.
Angola está a viver um momento particularmente difícil, do ponto de vista económico e social, agravado pelo coronavírus, que está a dar uma grande carona, ao regime, escondendo a sua crónica incompetência, má-gestão, logo é a bênção, do executivo, carente de financiamento externo e preso a um sufocante pacote do Fundo Monetário Internacional.
Uma bênção de que carecia o Titular do Poder Executivo face às falhadas políticas neoliberais, aplicadas pelo ministro de Estado, Manuel Júnior, responsáveis pela maior taxa de desempregados: 300 mil, em três anos.
Seguem-se a alta da inflação, desvalorização da moeda, preços elevados da cesta básica, transportes colectivos caros, sistemas de Educação especulativo e de fraca qualidade, tal como o da Saúde, insatisfação colectiva, fome, miséria e injustiças, tudo numa altura em que, para desgraça colectiva dos autóctones, a maioria sobrevivendo de “mixas” (empréstimo), ter de ficar confinada em casa, devido ao Covid-19, sem qualquer apoio financeiro do Titular do Poder Executivo.
Assim, num extremo (populações) não vêem a hora de acabar esta maldita pandemia, que sufoca os pobres, no outro (executivo), ela deve perdurar, como esconderijo da crónica má-gestão da coisa pública.
Mas como nada é eterno e, temendo, no final, um eventual, avolumar da insatisfação popular face à incapacidade de implementar políticas coerentes e eficazes de desenvolvimento agro-industrial, geradoras de emprego e estabilidade social, vão sendo aprovados decretos belicistas, revogadas leis e militarizadas cidades e regiões do país, sem consulta a Assembleia Nacional (único órgão legitimamente eleito, pelos cidadãos), nem informação fundamentada às populações.
A proibição do Direito de Manifestação e Reuniões, consagrado na Constituição atípica (art.º 47.º), não pode ser, suspenso “ad eternum” com fundamento no estado de emergência, agravado, se efectivado, com a permissão dos agentes ditos públicos (SIC, SINSE, SIM), feitos “milícias de mortes selectivas” poderem entrar no domicílio do cidadão, encapuzados, quiçá, assassinando diante da mulher e filhos, como nas piores ditaduras, sem possibilidade de identificação, em contravenção ao art.º 33.º CRA atípica:
“1. O domicílio é inviolável.
2. Ninguém pode entrar ou fazer busca ou apreensão no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, salvo nas situações previstas na Constituição e na lei, quando munido de mandado da autoridade competente, emitido nos casos e segundo as formas legalmente previstas, ou em caso de flagrante delito ou situação de emergência, pra prestação de auxílio.
3. A lei estabelece os casos em que pode ser ordenada, por autoridade competente, a entrada, busca e apreensão de bens, documentos ou outros objectos em domicílio”.
Por outro lado e, mais grave, ainda, prende-se com o decreto de autorização de violação de correspondência e escutas telefónicas, contrariado pelo art.º 34.º CRA atípica:
“ 1. É inviolável o sigilo da correspondência e dos demais meios de comunicação privada, nomeadamente das comunicações postais, telegráficas, telefónicas e telemáticas.
2. Apenas por decisão de autoridade judicial competente proferida nos termos da lei, é permitida a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nos demais meios de comunicação privada”.
Do ponto de vista jurídico-constitucional não existe sustentabilidade, salvo a de estarmos na presença de um sonegamento da Lei Magna, por parte de quem a deveria cumprir e, mais grave, dos legisladores, guardiões da Constituição.
A Constituição da República de Angola, atípica, não prevê a pena de morte, por fuzilamento, mas desde o decretamento do estado de emergência, a arbitrariedade tem sido uma prática, com assassinatos, demolições de habitações e comércios, espancamentos indiscriminado de cidadãos, práticas só ilibadas com a vigência de Lei Marcial, capaz de pisotear a Constituição, a lei e os demais órgãos de soberania.
As evidências político-jurídico estão à mão de semear, capitaneadas pela fanfarronice policial do subcomissário Valdemar José, ao humilhar, publicitando, depreciativamente, a identidade, personalidade e bom nome de membros de órgãos de soberania, mas caricatamente, preservando a de estrangeiros e, fundamentalmente, do passageiro 26, vindo de um dos voos internacionais.
A Polícia não pode ser confundida como braço paramilitar do MPLA, actuando com carga ideológica e selectiva de acordo com as “ordens superiores”.
Folha 8 com Lusa